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Decisão Vistos. Fls. 5162/5163; 5167: ante a inexistência de impugnações e a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologo o laudo de avaliação dos imóveis ( fls. 4453/4478). Providencie-se o leilão, encaminnhado-se a minuta em formato editável para o endereço de e-mail:[email protected]. Intime-se.