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Decisão Vistos. Fls. 5315/5316: defiro vistas e cargas dos autos principais e dos incidentes ao administrador judicial, pelo prazo solicitado (45 dias). Petição e documentos juntados pela falida a fls. 5317/5374: manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente ao Ministério Público. Intime-se.