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Processo 0178658-91.2010.8.26.0100 art. 921
Decisão Vistos. Fls. 533 e segs.: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Intime-se.