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Decisão Vistos.Fls. 5432/5439: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência à devedora e administrador judicial.Fls. 5440/5442 (habilitação de crédito de Antonio Valdenir Zerbato): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo além dos dados do requerente, o nome da falida/recuperanda como requerida e o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos.No mais, dê-se ciência ao Ministério Público da suspensão da AGC informada às fl. 5415.Int.