PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Decisão Vistos.Fls. 5816. Anote-se. Considerando a inércia da recuperanda, já que além de não atender determinação quanto ao recolhimento das despesas para publicação do edital de fls. 5752, deixou de se manifestar sobre determinação de fl. 5811, entendo não mais ser o caso de realização de nova Assembleia para votação de aditivo ao plano de recuperação homologado. Fica o administrador judicial intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias.Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.