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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 art. 104lei 11.101/2005
Decisão Vistos. Fls. 6642/6645. Expeça-se o necessário para publicação do "aviso do administrador" no Diário oficial do Estado, como requerido. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios indicados pelo administrador judicial, caso ainda não tenham sido expedidos. Fls. 6668/6786. Ciência ao administrador judicial. Fls. 6772/6773. Proceda a serventia as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD para localização dos endereços dos sócios da falida, ANTONIO CARLOS INOCÊNCIO PRADO e ROBERTO NAMI GARIBE. Com a resposta, intimem-se os sócios para prestarem declarações, nos termos do art. 104 da lei 11.101/2005. Intime-se.