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Decisão Vistos. Fls. 67/68: considerando a notícia de que não houve a baixa da restrição em nome do autor, reitere-se o ofício aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da decisão de fls. 22, fazendo-se anexar cópia da pesquisa realizada em 05.09.2018 (fls. 69/70). Int..