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Decisão Vistos. Fls. 68/69: À Serventia. Ademais, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 51/52, corroborada pela cota ministerial de fls. 68/69, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$17.014,95, na classe trabalhista. Intime-se.