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Decisão Vistos. Fls. 743/751: Defiro a expedição de guia referente as débitos tributários indicados em favor do Município de São Paulo, em nome da Procuradora do Município indicada. Nos termos do art. 1º e §1º do Provimento nº 68/2018 do CNJ, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação ou recurso. O levantamento da guia somente poderá ser efetivado após 2 dias úteis do exaurimento do prazo para a interposição de eventual recurso. Por fim, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 719. Intime-se.