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Decisão Vistos. Fls. 7620/7640; 7641/7642: ciente, manifeste-se o administrador judicial no prazo de 10 dias. Fls. 7643/84335: ciente dos relatórios, aguarde-se o julgamento em definitivo das presentes ações. Fls. 8438/8439: ciente das diligências informadas pelo administrador judicial para realização da baixa dos gravames dos veículos arrematados e listados ás fls. 6070/6102. No mais, defiro a expedição de ofício para empresa B3, com endereço informado ás fls. 8438/8439 para que realize a baixa do gravame, valendo a presente decisão como ofício e devendo o administrador judicial providenciar sua entrega/protocolo no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Fls. 8440/8442; 8447/8450: autorizo a realização do leilão nos moldes indicados pelo leiloeiro ás fls. 8448, providencie-se o necessário enviando-se a minuta do edital em formato editável com urgência. Fls. 8451/8457: deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Fls. 8459/8460: manifeste-se o administrador judicial no prazo de 10 dias. Intime-se.