PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 781/784: Ao exequente, para manifestação em cinco dias. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o andamento da precatória encaminhada a Juazeiro/BA para avaliação de imóveis, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 738. Int.