PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0629414-16.2008.8.26.0001 artigo 1
Decisão Vistos. Fls. 787/789: Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, não há qualquer previsão legal que ampare o pedido de desmembramento do processo conforme requerido pela parte autora. Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Por fim, cumpra a Serventia o determinado às fls. 785. Int.