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Processo 0009197-92.2013.8.26.0011Processo 0060390-73.2013.8.26.0100 o de quantia oriunda do processo nºo acima mencionado para as devidas providências. Esclareça a interessada quanto ao cumprimento do itemo deprecado. Ciência quanto às declarações de imposto de renda juntadas às fls.Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros
Decisão Vistos. Fls. 810/811: Noticiado o insucesso do levantamento por insuficiência de saldo, junte a parte, aos autos, o original do mandado. Sem prejuízo, cancele-se desde logo no sistema. Tendo em vista que há informação nos autos de determinação de transferência para este Juízo de quantia oriunda do processo nº 0009197-92.2013.8.26.0011 (fls. 816/817), da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, oficie-se o Banco do Brasil para esclarecer sobre a transação, indicando, se o caso, a conta vinculada a tal finalidade, no prazo de trinta dias. Em prestígio à celeridade, consigno, desde já, que havendo inércia por parte da instituição financeira, devidamente certificada nos autos, oficie-se o Juízo acima mencionado para as devidas providências. Esclareça a interessada quanto ao cumprimento do item 2 da r. decisão de fls. 797. Atenda-se o requerimento de fls. 909 do MM. Juízo deprecado. Ciência quanto às declarações de imposto de renda juntadas às fls. 873/904 e 911/941, arquivadas em pasta própria. Intime-se.