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Processo 0105688-61.2008.8.26.0004Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Heinz Jorg Gruber o. Apresente o credor seus dados bancários. Fl.o da aceitação do encargo pelo perito nomeado para avaliação do imóvel situado à Rua Francisco Tramontanoo quanto à informação de que a empresa Carbografite Industrial de Soldas Ltda realizou o depósito integral do débitoo junto ao d. Juízo dao das notas fiscais juntadas referentes aos serviços de segurança dos imóveis de Itapevis no sistema. Fl.s no sistema. Fls.Vara Cível do Foro Regional da Lapa. 24/09/2018
Decisão Vistos. Fls. 8572, 8573/8576, 8577, 8578, 8598, 8599, 8600, 8601, 8602, 8603/8604, 8606, 8607, 8608, 8609, 8610, 8611, 8644, 8645, 8646/8650, 8651, 8652/8670, 8671, 8672, 8673, 8674, 8675, 8676, 8677, 8686, 8687, 8689, 8690, 8691/8694, 8695/8696, 8697, 8698, 8699, 8702, 8703, 8704, 8705, 8706, 8707/8708 (dados bancários dos credores): Ao Administrador Judicial. Anotem-se os nomes dos d. advogados no sistema. Fl. 8688 (pedido de expedição de mandado de levantamento): Indefiro o pedido. Os pagamentos deverão ser realizados através de transferência bancária, conforme já determinado por este Juízo. Apresente o credor seus dados bancários. Fl. 8605 (petição do perito Alexandre Guerra): Ciente o Juízo da aceitação do encargo pelo perito nomeado para avaliação do imóvel situado à Rua Francisco Tramontano, 117. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Defiro a expedição de guia em favor do perito do montante de R$ 4.000,00, referente aos honorários provisórios (40%), com celeridade. O restante (R$ 6.000,00) serão liberados após a entrega do laudo de avaliação. Anoto que às fls. 8678/8680, o Administrador Judicial informou que a perita substituída não levantou quaisquer valores com relação à perícia não realizada. Fls. 8612/8623, 8624/8637, 8638/8642 (petições de Belmetal Ind. e Comércio Ltda): Anotem-se os nomes dos d. advogados no sistema. Fls. 8643 e 8516/8517 (petição do Administrador Judicial): Ciência ao Sr. Heinz Jorg Gruber de que os documentos deverão ser encaminhados ao imóvel da falida situado à Rua Francisco Tramontano, 117, às suas expensas, sem pretensão de reembolso da Massa Falida, conforme informado na petição de fls. 8516/8517. Fls. 8678/8685 (petição do Administrador Judicial): (i) Ciência aos credores Madrona Hong Mazzuco Sociedade de Advogados, Cícero Raimundo da Silva e José Ronaldo Oliveira quanto à manifestação do Administrador Judicial acerca de seus respectivos créditos item 2 (fl. 8678). (ii) Ciência à credora Iolanda Andrade Martins Rodrigues EPP quanto à manifestação do Administrador Judicial acerca de seus respectivos créditos item 7 (fl. 8679). (iii) Ciente o Juízo quanto à informação de que a empresa Carbografite Industrial de Soldas Ltda realizou o depósito integral do débito, no montante de R$ 530.850,45, nos autos nº 0105688-61.2008.8.26.0004. Providencie o Administrador Judicial o pedido de transferência dos valores para conta vinculada a este Juízo junto ao d. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa. (iv) Ciente o Juízo das notas fiscais juntadas referentes aos serviços de segurança dos imóveis de Itapevi, Rafard e Morumbi. Anoto que já foi autorizada a continuidade das contratações, bem como a expedição de guia de levantamento para os próximos 2 meses, mediante a prestação de contas mensais do pagamento, bem como a expedição de guia de levantamento em 24/09/2018, conforme decisão de fls. 8547/8549. Assim, nos termos da decisão de fls. 8210/8211, será apreciada a continuidade da contratação e expedição de novas guias a cada 60 (sessenta) dias. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias. (v) Manifestem-se os credores, demais interessados e Ministério Público acerca do pedido de arbitramento de honorários provisórios do Administrador Judicial de fls. 8483/8484. Fls. 8709/8710: Expeça-se guia de levantamento em favor do Administrador Judicial, conforme determinado na decisão de fls. 8548, com urgência. Int.