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Processo 1009917-32.2014.8.26.0100 07/11/2018
Decisão Vistos. Fls. 8583/8586: Em atenção ao deliberado na audiência realizada em 29.08.2018 e, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 8487/8483, defiro a pretensão deduzida. Apenas para que haja tempo hábil para a convocação Assembleia de Geral de Credores dentro do prazo legal, altero as datas sugeridas pelas requerentes para que sejam as seguintes: i) fixação do prazo até o dia 07/11/2018, para que eventuais interessados apresentem nos autos suas propostas abertas de liquidação alternativa ou adequem àquelas já apresentadas nos autos; ii) realização de Assembleia Geral de Credores em 23.11.2018 e 30.11.2018, em 1ª e 2ª convocações, respectivamente, ambas a serem realizadas a partir das 10h00, neste Fórum João Mendes Jr., 18º andar, sala 1810, cuja ordem do dia será (i) a discussão e aprovação ou rejeição da realização de liquidação alternativa nesta falência e (ii) se aprovada a realização alternativa, escolha da melhor proposta para os credores. Apresentem as requerentes minuta de edital para tempestiva publicação. Int.