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Processo 1009917-32.2014.8.26.0100 05/12/2018
Decisão Vistos. Fls 8593/8594:oficie-se ao Detran, nos termos do item 3, da r. decisão de fls. 7426, bem como determinando a baixa dos gravames e transferência de propriedade dos veículos indicados pelo administrador judicial. Cumpra a serventia com urgência. Fls. 8601/8602: A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE de 05.02.2018. Diante da designação de assembleia geral de credores, nos dias 23 e 30 de novembro, edital publicado às fls. 8598/8590, torna prejudicada a realização de audiência de gestão democrática agendada para o dia 05/12/2018, que será redesignada oportunamente. Ao MP. Intime-se.