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Processo 0032959-16.2003.8.26.0100 Vara de Falências. Int.
Decisão Vistos. Fls. 875: Nos termos do Prov. CG nº 16/2006, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pela via digital, instruído com a petição, sentença, acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso) e o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, bem como outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. Remetam-se os autos à 3ª Vara de Falências. Int.