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Decisão Vistos.Fls. 905/906 e fl. 912/913: Ciência à administradora judicial.Não havendo impugnações, autorizo a venda dos bens por meio de leilão, nos moldes requeridos pela administradora judicial, às fls. 898/899. Apresente a administradora judicial a minuta do edital, com celeridade, em arquivo digital e formato texto, diretamente à serventia, através do e-mail institucional do cartório [email protected].