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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 o. Anote-se Fls.
Decisão Vistos.Fls. 9267/9268: ciente este juízo. Anote-se Fls. 9280/9285: a incorreção de valores deverá ser deduzida por impugnação judicial, com a possibilidade de contraditório. Se houver pelo administrador judicial indicação de que o valor está incorreto, a impugnação deverá ser apresentada pelo próprio administrador.Logo, há mera retificação do nome de Eunice para Eunide. Quanto aos demais, promova o administrador judicial impugnação de crédito. No mais, apresente lista de credores com valores reservados em razão das impugnações determinadas, o que permitirá que o quadro geral de credores seja homologado.Ciência ao MP.Int.