PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0048518-95.2012.8.26.0100Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 União o. Fls. 16/06/201605/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 9288/9289: Ciente o Juízo. Fls. 9292/9295: Aguarde-se a ordem dos pagamentos aos credores. Ao Administrador Judicial. Fls. 9296/9315: Cumpre analisar a questão da fixação da remuneração do Administrador Judicial. Antes da apreciação, digam os credores e interessados e, após, ao Ministério Público. Anoto que o Administrador Judicial iniciou seus trabalhos na data de 16/06/2016 (fls. 8758), momento em que substituiu o antigo Administrador judicial (fls. 8722). Fls. 9316/9318: Deixo de receber os embargos de declaração, eis que estranhos aos autos. Trata-se de embargos de declaração endereçados à este Juízo, porém aos autos nº 0048518-95.2012.8.26.0100. Desentranhem-se a petição e documentos de fls. 9316/9324 dos autos. Fls. 9326/9337 e 9338/9352: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida, o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos. Fl. 9353: Expeça-se certidão constando o requerido pela União. Fls. 9354/9358: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida, o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos. Fls. 9362/9365: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida, o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos. Int.