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Processo 0006072-03.2017.8.26.0068 Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. do requerente BRADESCO LEASING Sartigo 252artigo 212, § 2º
Decisão Vistos.Fls. 98/99 e 112: Defiro, devendo o Sr. Oficial de Justiça, proceder a CONSTATAÇÃO, juntamente com o advogado do requerente BRADESCO LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL e do preposto do Administrador Judicial, SR. JOSÉ VÍTOR SANTOS DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. nº 12.935.496-X e inscrito no CPF/MF. sob nº 032.125.298-57, que poderá ser localizado pelo celular nº (11) (9-8782-6350), no sentido de verificar se os bens pleiteados pela requerente as fls. 18/31, encontram-se na sede da Falida TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com endereço à Avenida Nova Pirapora, nº 8000, Pirapora do Bom Jesus-SP.. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO, Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por Lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do artigo 252 do novo CPC. (Ordem de Serviço 01/2013), devendo observar, ainda, o quanto disposto no artigo 212, § 2º, do novo CPC.. Deverá acompanhar o mandado cópias de fls. 18/31.Int.