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Processo 0003772-69.2017.8.26.0100 artigo 485
Decisão Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 37, em relação ao fundamento do indeferimento da impugnação, o qual passo a corrigir.Assim, onde se lê: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil. "Leia-se: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil. "Providencie a serventia as anotações necessárias.Intimem-se.