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Decisão Vistos. I - Fls. 23052/23053: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias; Sem prejuízo, diante das informações constantes dos andamentos processuais juntados a fls. 23.054/23.069, no qual consta que houve provimento parcial aos recursos, acolho o pedido de administrador judicial, como cautelar, para que haja a suspensão de todo e qualquer ato até a efetiva informação do julgamento, para se evitar possível dano com eventual pagamento de credores e venda de bens. Determino, portanto, a suspensão dos autos e de seus atos até comunicação dos Acórdãos pelas partes ou pelo Egrégio Tribunal. Comunique-se, com urgência, as partes, aos interessados, ao Banco do Brasil, ao Ministério Público, ao Administrador Judicial e a Recuperanda. Oficie-se. Intime-se.