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Processo 0027563-77.2018.8.26.0053 artigo 535
Decisão Vistos. Intime-se os autores a se manifestar nos autos principais acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão abaixo. Em da razão da manifestação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, devendo a ação prosseguir somente com relação a obrigação de pagar. Trata-se de execução de título executivo judicial em face da Municipalidade de São Paulo. Intime-se a executada (Municipalidade de São Paulo.), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, para impugnar a execução, em 30 dias, conforme memória no valor de R$ 4.223.763,52 fls.119/120 (data base: abril/2018). Int.