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Decisão Vistos. Já fora deferido, em 2017, às fls. 1256 a instauração de incidente de restauração do referido Agravo, entretanto apenas a Municipalidade juntou os documentos que possuía. Sendo assim, intime-se novamente as partes, e especialmente a Dra. Nadja Maria Abreu Viana da Silva que atuou no processo desde o começo, apresentando também as cópias de CDs. Após, deverá a z. Serventia instaurar incidente de restauração do referido Agravo, e remetê-lo ao STJ. Fls. 1359: No mais, defiro o prazo adicional de 5 dias para manifestação. Int.