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Decisão Vistos. LETICIA FILOMENA DA SILVA CAVALCANTI, representada por sua mãe NEIDE ADRIANA DA COSTA SILVA e esta, promoveram ação com pedido de indenização por danos materiais e morais contra HOSPITAL DA LUZ, PLANO DE SAÚDE AMIL, ANDRÉ SARRAFF, MÔNICA GODOY MASCARENHAS DAMIANI, ANDRÉ DE SOUZA MALHO e MARCIO SAKITA. Noticiaram as autoras e os réus Amil Assistência Médica e Amico Saúde (Hospital da Luz) a celebração de acordo (fls. 1039/1041) - com esclarecimentos às fls. 1047/1048 - informando ainda as autoras que o acordo abrange os demais reús (fls. 1059/1060). Considerando a menoridade da coautora Letícia Filomena, manifestou-se o Ministério Público pela homologação do acordo fls. 1066. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes; assim como homologo a desistência do direito de recorrer. Nos termos da avença, cabe aos réus trazer aos autos comprovante do depósito judicial. Efetuado o depósito, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fls. 1070: prejudicada a análise do pedido. Intime-se.