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Processo 1082325-79.2018.8.26.0100 art. 350art. 352 do CPC
Decisão Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo requerido (art. 352 do CPC). Sem prejuízo, especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir. Intime-se.