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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 artigo 876, § 1º
Decisão Vistos.Manifestem-se os executados acerca da avaliação juntada pelo exequente e sobre o pedido de adjudicação do bem.Nos termos do artigo 876, § 1º, II, do CPC, devem os devedores ser intimados por carta. Para tanto, recolha a exequente as custas postais em cinco dias.Intime-se.