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Decisão Vistos. Manifestem-se Suely e o Espólio de Gilda Maria, cumprindo o requerido pelo Sr. Perito às fls. 2027/2029 no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Na inércia, requeiram os demais interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.