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Processo 0183856-41.2012.8.26.0100 o.No mais
Decisão Vistos.Mantenho a decisão de folhas 474, que determinou a realização de nova perícia, nomeando novo perito.O primeiro laudo pericial não foi de qualidade e não esclareceu os pontos controvertidos da lide, sendo imprescindível a realização de nova perícia, por perito de confiança deste juízo.No mais, foi reconhecida a hipossuficiência da parte autora, com a inversão do ônus da prova, de modo que deverá a perícia ser custeada pela requerida. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais (fls. 481 e 480).Intime-se.