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Processo 0004253-13.2011.8.26.0045 25/07/2018
Decisão Vistos. Não persiste mais a suspensão determinada nos autos indicados a fls. 72, em razão do quanto decidido pelo E. Tribunal nos autos da ação expropriatória, tendo aquela decisão transitado em julgado em 25/07/2018. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 77. Intime-se.