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Decisão Vistos. O débito remanescente é o de fls. 706, como se pode depreender da evolução dos cálculos e esclarecimentos do contador. O valor de fls. 720 pertence ao Anexo III (TR Acumluada Mês a Mês) que integrou o cálculo principal (fls. 704/706). Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, sabendo que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se.