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Processo 0001420-12.2017.8.26.0627 o requerendo a dispensa dos acusados JOHN LENO MORBACH E PAULO VANDRE DA SILVAComarca onde eles se encontram custodiados. Todavia
Decisão Vistos. O Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo oficiou este juízo requerendo a dispensa dos acusados JOHN LENO MORBACH E PAULO VANDRE DA SILVA, em razão da dispendiosa logística para a respectiva escolta, bem como pelo fato de ser extremamente desgastante para os próprios acusados que teriam que fazer uma viagem de mais de 3.000km. Reputo a medida como razoável e consentânea com a dignidade dos acusados que fariam uma longa viagem para a realização de uma audiência cujo interrogatório pode ser deprecado para a Comarca onde eles se encontram custodiados. Todavia, antes de deferir tal pleito, intime-se a defesa dos acusados JOHN LENO MORBACH E PAULO VANDRE DA SILVA para que se manifeste acerca do pedido no prazo de 48 horas, tendo em vista a proximidade da audiência e o deslocamento a tempo dos acusados caso se oponha que seja deprecado os respectivos interrogatórios. Intime-se.