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Decisão Vistos. Os honorários periciais devem ser recolhidos previamente tendo em vista que o perito utilizará de meios próprios com despesas para locomoção, realização de diligências, exames de documentos, confecção do Laudo, arrecadação das parcelas e posterior depósito judicial. Ademais, não há como acolher o pedido para o recolhimento somente após o termino da falência tendo em vista que os custos seriam arcados pelo Perito sem a certeza de seu retorno. Nova manifestação da parte exequente em 05 (cinco) dias. Intime-se.