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Decisão Vistos.Para não causar tumulto processual desnecessário, indefiro o processamento do presente incidente, cuja a execução das custas e despesas foram originários da Execução de Sentença nº 1032012-03.2014, proceda a Serventia a baixa e o arquivamento.Devem os autores endereçarem novo incidente de Cumprimento de Sentença que será extraído do processo mencionado no parágrafo anterior.Arquivem-se.Int.