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Decisão Vistos. Por 45 (quarenta e cinco) dias, aguarde-se eventual trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento perante a superior instância. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os exequentes sobre eventual julgamento do referido recurso, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Int.