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Decisão Vistos,Por cautela, visando evitar futuros problemas caso acolhido o pedido inicial, remetam-se os autos ao 1º Oficial de Registro de Imóveis aqui da Capital para que ele, em colaboração com o Juízo, informe no prazo de 30 dias se verifica algum impedimento para o registro de futura sentença de procedência, considerando a documentação juntada aos autos até o momento, facultando-se comentários a respeito da questão.Após sua manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se.