PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0007771-74.2017.8.26.0053 art. 536 do CPC
Decisão Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 536 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me conclusos para análise de outras medidas cabíveis no presente caso. Intime-se.