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Decisão Vistos. Preliminarmente, para regular análise do pedido de emenda à inicial formulado pela Fazenda exequente às fls. 135, com vistas a retificar o valor dado à causa, abra-se vista pessoal à mesma a fim de que, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, apresente planilha detalhada e atualizada do débito fiscal. Em seguida, considerando que a empresa recuperanda, ora executada, já foi citada e está judicialmente representada nos autos, intime-a, bem como intime seu Administrador Judicial, para que, em 15 dias, digam se concordam sobre o pedido de emenda à inicial, sob pena do silêncio fazer presumir que não. Por fim, à vista dos documentos acostados nos autos, defiro os benefícios da gratuidade processual à executada. Anotem-se, mediante inclusão no processo da correspondente tarja colorida. Intime-se. Cumpra-se.