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Decisão Vistos. PROCEDA-SE à CITAÇÃO da parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 10 (dez) dias, consignando que deixando de oferecer, a requerida será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Oferecida a contestação, manifeste-se em réplica a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado, se o caso. Saliento que deixo de designar audiência de tentativa de conciliação das partes uma vez que já tentada junto ao Cejusc em fase pré-processual. No mais, a conciliação poderá ser efetuada em qualquer tempo. Servirá a presente decisão como mandado. Int.