PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Decisão Vistos. Revendo os autos, tendo em vista que os requeridos foram citados por edital e não compareceram e sendo ainda que o edital foi publicado no DJe, excepcionalmente dispenso a publicação do edital em jornal de ampla publicação. Assim, tendo em vista que decorrido o prazo do edital sem manifestação dos executados, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se.