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Processo 0000599-51.2000.8.26.0191 o para conferênciaart. 513
Decisão Vistos.Revendo os autos verifico que os requeridos, ora executados, foram citados por edital, na fase de conhecimento e não apresentaram contestação. Assim, por analogia ao art. 513, IV do CPC, a sua intimação acerca da decisão de fls. 418 também deverá ocorrer daquela forma.Providencie a parte exequente a minuta de edital encaminhando ao Juízo para conferência, encaminhando também no e-mail institucional do cartório para publicação no DJE ([email protected]).Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se.