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Decisão VISTOS. Servindo a presente como mandado, intime-se pessoalmente o Sr. Procurador oficiante nos autos, para que traga os informes necessários ao início do cumprimento da obrigação de pagar, advertindo-se-o de que há multa diária incidindo desde janeiro/2018, de forma que, em caso de inércia, será determinada a remessa de cópias integrais dos autos ao Ministério Público, a fim de que seja apurada eventual prática de ato de improbidade administrativa. Int.