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Decisão Vistos. Sustentam os exequentes, em sua manifestação de fls.669/670, que a obrigação de fazer deixou de ser cumprida com relação a certos litisconsortes. Manifeste-se, pois, a Municipalidade, no prazo de quinze dias, acerca do alegado, demonstrando, documentalmente nos autos, o integral cumprimento da referida obrigação. Int.