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Processo 0046614-98.2016.8.26.0100 artigo 485
Decisão Vistos.Tendo em vista que não decorreu o prazo indicado no artigo 485, II do CPC, reconsidero a decisão de fls. 29 e concedo o prazo de 15 dias para que o Impugnante comprove nos autos ser titular dos requisitos para concessão da justiça gratuita.Fls. 31/47: conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento tendo em vista que restam prejudicados nos termos da reconsideração acima.Intime-se.