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Processo 1132473-02.2015.8.26.0100Processo 1070682-95.2016.8.26.0100 o para processamento do feitoVara de FalênciasComarca de São Paulo
Decisão Vistos. Tendo sido declarada a incompetência deste juízo para processamento do feito, não é possível apreciar o pedido de aditamento da petição inicial.Assim, considerando o que consta nos autos, cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 359, a fim de encaminhar os autos à 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, por dependência aos autos 1132473-02.2015.8.26.0100Int.