PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por JORGE DE ASSIS THEODORO nos autos da recuperação judicial de ARC SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 46/47.Por fim, segue o parecer Ministerial de fl. 56.Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, DEFIRO a inclusão do crédito trabalhista de R$ 21.777,73 (vinte e um mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), no Quadro Geral de Credores. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se, oportunamente.Intime-se.