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Processo 1000971-69.2016.8.26.0369Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 o de admissibilidade de recurso especialo para apuração de razoabilidade e pertinência do valor de oferta para arremataçãocomarca e até hoje não houve a excussão do Parque Industrial para pagamento dos débitos de inúmeros credores
Decisão VistosA execução tramita há quase 23 anos nesta comarca e até hoje não houve a excussão do Parque Industrial para pagamento dos débitos de inúmeros credores. Esse demasiado tempo não tem razão de prosseguir.O pedido de recuperação judicial formulado pela parte executada (autos de nº 1000971-69.2016.8.26.0369) foi indeferido por este juízo, cuja sentença, desafiada por apelação, foi integralmente mantida pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, pendendo, atualmente, exame de juízo de admissibilidade de recurso especial, conforme apurado no sítio eletrônico da Corte Bandeirante.Nesta senda, oportuno que o feito tenha regular prosseguimento, restando superada a deliberação anterior (fl. 9547).Assim, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 8912/8917, determino a realização novo leilão do Parque Industrial, devendo-se considerar o valor da avaliação utilizado no leilão anterior, com a anotação de que os interessados poderão ofertar lances livres em segunda praça, porém submetidos à apreciação do juízo para apuração de razoabilidade e pertinência do valor de oferta para arrematação, a fim de que não se configure preço vil.Intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar datas para primeira e segunda praça de leilão e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados.Int.