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Processo 0063600-77.2005.5.02.0312Processo 1036847-98.2017.8.26.0224Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 o Trabalhista para o seu imediato cumprimento. Em caso de resistênciao para eventual expedição de ofício.Anotoo foi nomeado para resolver as questões urgentes em caráter provisório.Co em que tramita a ação de execução nºo. Compete à recuperada requerer as medidas nos Juízos com a cópia das decisões tomadas aqui parao. Intime-se e cumpra-se.Vara do Trabalho desta Comarca informando sobre tal fatoVara do Trabalho de Manaus
Decisão VistosI - Anoto para meu controle que está pendente de decisão, aguardando manifestação do Administração, ainda em seu prazo legal, o pedido contido a fls. 19139/19144, conforme item II de fls. 19145;II - Fls.: 19149/19150: ciente do leilão negativo em primeira hasta. Aguarde-se o segundo leilão;III - Fls. 19146/19148 e 19151/19152: A) Conforme se verifica dos autos, o crédito trabalhista indicado a fls. 19148 foi englobado no plano de recuperação da empresa autora. Assim, oficie-se ao Juízo da 2º Vara do Trabalho desta Comarca informando sobre tal fato, solicitando a liberação de qualquer ônus decorrente dos autos nº 0063600-77.2005.5.02.0312 sobre os veículos da devedora, em especial o Volvo/FH 540 de placas EWU 4148, RENAVAM 588157368.B) Deixo, por ora, de expedir ofícios à 19º Vara do Trabalho de Manaus, nos autos nº 0001470-85+2017.5.11.0019, diante do conflito positivo de competência instaurado a fls. 18942/18976. O pedido, diante do já determinado pela Ministra Relatora, deve ser apresentado ao Juízo Trabalhista para o seu imediato cumprimento. Em caso de resistência, tal fato deve ser comunicado à Corte Superior e a este juízo para eventual expedição de ofício.Anoto, para meu controle, que este Juízo foi nomeado para resolver as questões urgentes em caráter provisório.C) Comprove a autora o pedido de eventual baixa de gravame diretamente ao Juízo em que tramita a ação de execução nº 1036847-98.2017.8.26.0224 e a decisão lá tomada para, então, o pedido ser apreciado neste Juízo. Compete à recuperada requerer as medidas nos Juízos com a cópia das decisões tomadas aqui para, então, em caso de decisão seja contrária ao decidido na recuperação, requerer o que de direito neste Juízo. Intime-se e cumpra-se.