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Processo 1051601-10.2016.8.26.0053 dos especiaisartigo 267
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos.Recebo a petição de fls. 65/66 como emenda à inicial. Defiro a desistência dos autores indicados nas fls._65/66_, extinguindo em relação a eles o feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC, sem custas ou despesas. Anote-se.Fls. 67/68: Anote-se.Emende a parte autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, quantificado de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas - (pretéritas e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e percentuais empregados, pois não se admite a prolação de sentença ilíquida, em sede de juizados especiais, logo, os pedidos devem ser certos e determinados. Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que corresponda ao somatório das parcelas vencidas, mais doze vincendas.Int.